A Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) é uma condição que atinge milhares de crianças em seus primeiros anos de vida, trazendo desafios significativos para pais e cuidadores. Essa alergia alimentar ocorre quando o sistema imunológico identifica de forma inadequada as proteínas do leite de vaca como uma ameaça, desencadeando reações alérgicas que podem variar de sintomas digestivos e cutâneos até quadros graves de anafilaxia.
O diagnóstico da APLV é realizado, em grande parte, por meio de testes alimentares e dieta de exclusão, que devem ser conduzidos e monitorados cuidadosamente por um médico especialista. Conforme orientações do Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar: 2018, desenvolvido pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e pela Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), a exclusão diagnóstica utiliza fórmulas com proteínas extensamente hidrolisadas à base de leite de vaca, sendo substituídas por fórmulas de aminoácidos, como o Neocate, caso não haja melhora clínica após duas semanas. Este processo é essencial para confirmar o diagnóstico e estabelecer o tratamento adequado.
No Brasil, onde o direito à saúde é garantido constitucionalmente, o acesso a tratamentos e insumos especiais como o Neocate LCP, uma fórmula nutricional à base de aminoácidos, torna-se um desafio, especialmente devido ao seu custo elevado. Esse cenário muitas vezes leva famílias a buscar apoio jurídico para garantir que seus filhos recebam o tratamento necessário.
APLV e Suas Implicações na Vida do Bebê
Os sintomas da APLV podem incluir diarreia, vômitos, cólicas intensas, urticária, dificuldade respiratória e até atrasos no desenvolvimento. A introdução de fórmulas inadequadas pode agravar a condição, como ilustrado por casos em que apenas o Neocate LCP foi capaz de garantir a segurança alimentar e o crescimento saudável da criança.
Além disso, é comum a confusão entre APLV e intolerância à lactose. Enquanto a intolerância é uma dificuldade em digerir a lactose, a APLV é uma resposta imunológica às proteínas do leite, exigindo tratamento e dietas específicas.
No entanto, a APLV também pode vir associada à intolerância à lactose. Nesse caso, o tratamento se torna ainda mais específico, uma vez que é necessário o uso de fórmulas como o Neocate, que além de serem à base de aminoácidos, também são isentas de lactose, atendendo simultaneamente às duas condições.
Direito à Saúde e o Papel do Sistema Jurídico
A Constituição Federal assegura o direito à saúde como dever do Estado, englobando o fornecimento de medicamentos e insumos especiais para garantir a vida e a dignidade dos cidadãos. Apesar disso, famílias frequentemente enfrentam entraves administrativos para obter fórmulas como o Neocate. Nessas situações, o Poder Judiciário tem se mostrado uma ferramenta indispensável para garantir o cumprimento desse direito.
Jurisprudência e Entendimentos Jurídicos
Tribunais brasileiros têm reiterado que a saúde é um direito de eficácia plena, cabendo aos entes federativos – União, Estados e Municípios – a responsabilidade solidária pelo fornecimento de insumos essenciais, a exemplo do TEMA 793 julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em decisões recentes, juízes têm determinado que os governos forneçam fórmulas específicas para crianças com APLV, considerando tanto a recomendação médica quanto a gravidade da condição. Uma dessas decisões destacou que o uso de fórmulas alternativas ineficazes constitui uma violação ao direito à saúde e à dignidade humana, vejamos:
"Cabe destacar que a médica responsável pelo tratamento da requerente/apelada, indica expressamente que houve a tentativa de inserção de outras dietas com alimentos similares ao Neocate, porém somente este complexo de aminoácidos livres acarretou a resolução e recuperação de curva ponderal da recorrida. 5. Cabe esclarecer que a hipótese dos autos não pode ser confundida com casos em que, por preferência, é exigida marca específica, pois, o pedido da fórmula de aminoácidos livres (Neocate) mostra-se fundamentado, conforme disposto no Relatório Médico acostado ao autos" (Acórdão 1641147, 07026404020228070018, Relator(a): GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2022, publicado no PJe: 26/11/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada).
Por isso, a escolha do insumo ideal, como o Neocate, não é uma questão de preferência, mas de necessidade médica.
Por que Buscar Apoio Jurídico?
A grande maioria dos órgãos públicos que atendem demandas de saúde não possui programas específicos voltados ao atendimento de bebês com APLV. Isso ocorre porque muitas dessas instituições carecem de protocolos claros ou políticas públicas para o fornecimento contínuo de fórmulas especiais, mesmo quando essas já estão incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), como é o caso do tratamento para crianças com APLV previsto na Portaria 67/2018 do Ministério da Saúde.
Em consequência, muitas famílias se veem desamparadas e enfrentam dificuldades em obter os insumos necessários por vias administrativas. Diante dessas lacunas, torna-se indispensável, na grande maioria dos casos, acionar o Poder Judiciário para garantir o direito à saúde. Quando o fornecimento de fórmulas especiais é negado pelo sistema público, os pais podem ingressar com ações judiciais para assegurar o tratamento de seus filhos. Essas ações frequentemente incluem pedidos de liminar, uma medida que visa garantir o fornecimento imediato da fórmula prescrita, evitando danos irreparáveis à saúde do bebê, como complicações gastrointestinais, atraso no desenvolvimento ou até mesmo risco de vida.
Como Proteger o Direito do Seu Filho?
Documentação Médica: Reúna laudos médicos detalhados que comprovem o diagnóstico de APLV e a prescrição da fórmula necessária.
Provas de Negativa: Guarde registros de negativas de fornecimento por parte dos órgãos públicos (declaração de ausência de programas ou políticas públicas administrativas para tratamento de crianças com APLV).
Assistência Jurídica: Procure um advogado expertise em Direito Público e demandas da saúde para ingressar com a ação judicial.
Esperança para as Famílias
Casos como esses são uma prova de que a busca por direitos pode transformar vidas. O papel do advogado é crucial para garantir que cada criança tenha acesso ao tratamento que merece, protegendo seu direito à saúde e seu futuro.
Se você tem um bebê diagnosticado com APLV e está enfrentando dificuldades para obter as fórmulas prescritas, entre em contato conosco. Juntos, podemos lutar pelo direito à saúde do seu filho e assegurar que ele receba o cuidado necessário para crescer e se desenvolver com dignidade.
Fontes:
Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar: 2018, Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI).
Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF): Responsabilidade solidária dos entes federativos na área da saúde.
Acórdão 1641147: TJDFT, Processo 07026404020228070018, Relatora Gislene Pinheiro, 7ª Turma Cível, julgado em 16/11/2022.
Constituição Federal de 1988 (CFRB/1988), art. 196 e 198: Direito à saúde e organização do SUS.
Lei nº 8.080/1990 (Lei do SUS): Organização e regulamentação do Sistema Único de Saúde.
Portaria nº 67, de 23 de novembro de 2018, Ministério da Saúde: Incorporação de fórmulas nutricionais para tratamento de APLV no SUS.
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